TJAM 0007284-52.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADA QUE FAZIA USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CORRÉUS EM LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO, CONCEDIDO EM CARÁTER LIMINAR. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I – As peculiaridades do caso concreto recomendam a custódia preventiva, para fins de resguardo da ordem pública, na medida em que a Paciente, além de responder a outras ações penais, já suportou condenação criminal por tráfico de entorpecentes e, no momento do flagrante, fazia uso de tornozeleira eletrônica, por estar cumprindo pena em regime aberto.
II – Tais circunstâncias a diferenciam dos demais corréus no processo e impendem a extensão do benefício a eles concedido, até porque deferido em caráter liminar;
III – Havendo risco concreto de que, caso em liberdade, a ré volte a delinquir, imperiosa a sua segregação cautelar.
IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADA QUE FAZIA USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CORRÉUS EM LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO, CONCEDIDO EM CARÁTER LIMINAR. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I – As peculiaridades do caso concreto recomendam a custódia preventiva, para fins de resguardo da ordem pública, na medida em que a Paciente, além de responder a outras ações penais, já suportou condenação criminal por tráfico de entorpecentes e, no momento do flagrante, fazia uso de tornozeleira eletrônica, por estar cumprindo pena em regime aberto.
II – Tais circunstâncias a diferenciam dos demais corréus no processo e impendem a extensão do benefício a eles concedido, até porque deferido em caráter liminar;
III – Havendo risco concreto de que, caso em liberdade, a ré volte a delinquir, imperiosa a sua segregação cautelar.
IV - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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