TJAM 0007302-05.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL (1). AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
O direito ao FGTS pelo empregado temporário só nasce com a decretação da nulidade do contrato, o que ocorreu após 13/11/2014. Correta a Sentença, portanto, ao aplicar a prescrição quinquenária a partir do ajuizamento da ação.
EMENTA (SEGUNDA APELAÇÃO): PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL (2). AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. FGTS. CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
A regra de ingresso no serviço público é por intermédio de concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF. Excepcionalmente, caso reste demonstrada a necessidade temporária de excepcional interesse público, é possível a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade do serviço, desde que atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos casos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional.
O contrato temporário, quando renovado sucessivas vezes, descaracteriza as condições de sua celebração, consistindo em verdadeira burla ao princípio do concurso público, ocasionando a nulidade do contrato celebrado.
É pacifica a orientação jurisprudencial no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do artigo 19-A da Lei 8.036/1990, ao pagamento e levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL (1). AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
O direito ao FGTS pelo empregado temporário só nasce com a decretação da nulidade do contrato, o que ocorreu após 13/11/2014. Correta a Sentença, portanto, ao aplicar a prescrição quinquenária a partir do ajuizamento da ação.
EMENTA (SEGUNDA APELAÇÃO): PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL (2). AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. FGTS. CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
A regra de ingresso no serviço público é por intermédio de concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF. Excepcionalmente, caso reste demonstrada a necessidade temporária de excepcional interesse público, é possível a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade do serviço, desde que atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos casos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional.
O contrato temporário, quando renovado sucessivas vezes, descaracteriza as condições de sua celebração, consistindo em verdadeira burla ao princípio do concurso público, ocasionando a nulidade do contrato celebrado.
É pacifica a orientação jurisprudencial no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do artigo 19-A da Lei 8.036/1990, ao pagamento e levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Caapiranga
Comarca
:
Caapiranga
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