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Jurisprudência


TJAM 0007307-27.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. INCOMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAIOR OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONSUMAÇÃO INDEPENDE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. TEORIA DA AMOTIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO AFASTADA. FURTO HÍBRIDO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE PRIVILEGIADORA QUANDO A QUALIFICADORA FOR OBJETIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO. 1. A escalada se caracteriza pela utilização de via anormal para adentrar no local onde o furto será realizado. Esta qualificadora é incompatível com o princípio da insignificância por revelar maior ofensividade e reprovabilidade. 2. De acordo com orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o delito de furto se consuma "com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada" (REsp 1.524.450, recurso repetitivo). Desclassificação para furto tentado merece ser afastada em virtude do mero deslocamento do agentes na posse do objeto material (teoria da amotio). 3. Nos termos da Súmula nº 511 do STJ, é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva". 4. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público conhecida e desprovida e apelação criminal interposta pelo sentenciado conhecida e provida em parte.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Barcelos
Comarca : Barcelos
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