TJAM 0007309-94.2017.8.04.0000
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. AUMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILDIADE.
1. Este Egrégio Tribunal compartilha do entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça de que ações penais em curso não configuram maus antecedentes para fins de aumento da pena-base (súmula n° 444).
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. AUMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILDIADE.
1. Este Egrégio Tribunal compartilha do entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça de que ações penais em curso não configuram maus antecedentes para fins de aumento da pena-base (súmula n° 444).
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Contra a dignidade sexual
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Barcelos
Comarca
:
Barcelos
Mostrar discussão