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Jurisprudência


TJAM 0007320-26.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AFASTADA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEITADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Se o réu respondeu ao processo preso, vai apelar preso, salvo se desapareceram os motivos da prisão cautelar. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, correta a condenação do acusado. Caso em que o réu, praticou abuso sexual contra a vítima, o qual tinha 13 (treze) anos de idade à época do fato. Palavra da vítima, corroborada pelo auto de exame de corpo de delito e pelo depoimento das testemunhas, que dá suporte à condenação. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Contra a dignidade sexual
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Novo Aripuana
Comarca : Novo Aripuana
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