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Jurisprudência


TJAM 0007320-94.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL – ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. - São intempestivos os embargos de declaração interpostos após o prazo de cinco dias. Recurso não conhecido. - Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, a interposição de recurso intempestivo ou incabível não suspende ou interrompe o prazo recursal.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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