TJAM 0007320-94.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL – ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.
- São intempestivos os embargos de declaração interpostos após o prazo de cinco dias. Recurso não conhecido.
- Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, a interposição de recurso intempestivo ou incabível não suspende ou interrompe o prazo recursal.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL – ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.
- São intempestivos os embargos de declaração interpostos após o prazo de cinco dias. Recurso não conhecido.
- Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, a interposição de recurso intempestivo ou incabível não suspende ou interrompe o prazo recursal.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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