TJAM 0007322-93.2017.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL – RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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