TJAM 0007326-04.2015.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. DEPÓSITO JUDICIAL (CONTRACAUTELA). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A concessão de liminar em ação cautelar inominada, que objetiva a suspensão dos efeitos do protesto está condicionada à presença da fumaça do bom direito, perigo da demora e depósito judicial dos valores (contracautela). Precedentes do STJ.
2. No caso, a ausência do fumaça do bom direito está consubstanciada pelo o julgamento do recurso de apelação nº 0606988-12.2014.8.04.0001, onde se reconheceu a agravante devedora da agravada.
3. Agravo interno conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. DEPÓSITO JUDICIAL (CONTRACAUTELA). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A concessão de liminar em ação cautelar inominada, que objetiva a suspensão dos efeitos do protesto está condicionada à presença da fumaça do bom direito, perigo da demora e depósito judicial dos valores (contracautela). Precedentes do STJ.
2. No caso, a ausência do fumaça do bom direito está consubstanciada pelo o julgamento do recurso de apelação nº 0606988-12.2014.8.04.0001, onde se reconheceu a agravante devedora da agravada.
3. Agravo interno conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
06/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Sustação de Protesto
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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