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Jurisprudência


TJAM 0007330-80.2011.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO ARTIGOS 525, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. - A jurisprudência emanada do Colendo STJ, considerando que a finalidade da certidão de intimação é precisamente a de comprovar a tempestividade recursal, tenha mitigado a exigência de sua apresentação quando, por outros meios, a tempestividade recursal puder ser atestada (STJ, AgRg nos EAg 1390726/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, Julgado em 26/06/2013, DJe 02/08/2013). - Não tendo o Agravante apresentado qualquer documento hábil a demonstrar a tempestividade recursal, há empecilho ao conhecimento de sua pretensão recursal.

Data do Julgamento : 20/10/2013
Data da Publicação : 22/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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