TJAM 0007332-45.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INOVAÇÃO NA DEMANDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CABIMENTO. INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO NO JULGADO.
1. Os embargos de declaração não são hábeis a inovar a demanda, salvo quando suscitam matéria de ordem pública, de reconhecimento ex officio.
2. A matéria suscitada pelo embargante não tem o condão de impor qualquer modificação ao julgado, pelo que aos embargos atribuiu-se efeitos meramente integradores.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM MODIFICAÇÃO NO JULGADO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INOVAÇÃO NA DEMANDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CABIMENTO. INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO NO JULGADO.
1. Os embargos de declaração não são hábeis a inovar a demanda, salvo quando suscitam matéria de ordem pública, de reconhecimento ex officio.
2. A matéria suscitada pelo embargante não tem o condão de impor qualquer modificação ao julgado, pelo que aos embargos atribuiu-se efeitos meramente integradores.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM MODIFICAÇÃO NO JULGADO.
Data do Julgamento
:
26/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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