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Jurisprudência


TJAM 0007332-45.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INOVAÇÃO NA DEMANDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CABIMENTO. INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO NO JULGADO. 1. Os embargos de declaração não são hábeis a inovar a demanda, salvo quando suscitam matéria de ordem pública, de reconhecimento ex officio. 2. A matéria suscitada pelo embargante não tem o condão de impor qualquer modificação ao julgado, pelo que aos embargos atribuiu-se efeitos meramente integradores. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM MODIFICAÇÃO NO JULGADO.

Data do Julgamento : 26/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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