TJAM 0007335-97.2014.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
- O Agravante não colacionou aos autos notificação extrajudicial necessária para a constituição em mora da Agravada, condição indispensável para a propositura da ação de busca e apreensão.
- Diante da ausência de comprovação da constituição do devedor em mora, é inexistente o pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de reintegração de posse, razão que impõe a extinção do processo.
- Agravo interno desprovido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
- O Agravante não colacionou aos autos notificação extrajudicial necessária para a constituição em mora da Agravada, condição indispensável para a propositura da ação de busca e apreensão.
- Diante da ausência de comprovação da constituição do devedor em mora, é inexistente o pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de reintegração de posse, razão que impõe a extinção do processo.
- Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
24/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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