TJAM 0007336-82.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGOS INFRINGENTES- CONTRADIÇÃO- EXISTENCIA – CORREÇÃO QUE DEVERÁ SER EFETIVADA NO ACÓRDÃO – JULGAMENTO QUE SE DEU POR MAIORIA- DEMAIS TEMAS – NÃO ACOLHIMENTO
I – Constatada a existência de contradição, esta deverá ser sanada. No caso, deverá constar no acórdão que o julgamento deu-se por maioria de voto.
II - Quanto as demais questões, não vislumbrei a existência de nenhuma contradição, obscuridade ou omissão.
III - Recurso conhecido para dar provimento apenas para sanar a contradição acima apontada, negando-se provimento quanto aos demais termos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGOS INFRINGENTES- CONTRADIÇÃO- EXISTENCIA – CORREÇÃO QUE DEVERÁ SER EFETIVADA NO ACÓRDÃO – JULGAMENTO QUE SE DEU POR MAIORIA- DEMAIS TEMAS – NÃO ACOLHIMENTO
I – Constatada a existência de contradição, esta deverá ser sanada. No caso, deverá constar no acórdão que o julgamento deu-se por maioria de voto.
II - Quanto as demais questões, não vislumbrei a existência de nenhuma contradição, obscuridade ou omissão.
III - Recurso conhecido para dar provimento apenas para sanar a contradição acima apontada, negando-se provimento quanto aos demais termos.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão