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Jurisprudência


TJAM 0007336-82.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGOS INFRINGENTES- CONTRADIÇÃO- EXISTENCIA – CORREÇÃO QUE DEVERÁ SER EFETIVADA NO ACÓRDÃO – JULGAMENTO QUE SE DEU POR MAIORIA- DEMAIS TEMAS – NÃO ACOLHIMENTO I – Constatada a existência de contradição, esta deverá ser sanada. No caso, deverá constar no acórdão que o julgamento deu-se por maioria de voto. II - Quanto as demais questões, não vislumbrei a existência de nenhuma contradição, obscuridade ou omissão. III - Recurso conhecido para dar provimento apenas para sanar a contradição acima apontada, negando-se provimento quanto aos demais termos.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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