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Jurisprudência


TJAM 0007338-52.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO QUE REFORMA DECISÃO ANTERIOR. VERBA HONORÁRIA. INVERSÃO. CONDENAÇÃO IMPLÍCITA. I - Se o acórdão, Em dando provimento integral a apelação, reverteu o dispositivo da sentença reformada, sem fazer referência aos ônus da sucumbência, é de se entender tenha, por igual, invertido a condenação imposta na decisão reformada." (EREsp 53.191/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, CORTE ESPECIAL, julgado em 20.10.1999, DJ 28.02.2000 p. 29) II – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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