TJAM 0007338-52.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO QUE REFORMA DECISÃO ANTERIOR. VERBA HONORÁRIA. INVERSÃO. CONDENAÇÃO IMPLÍCITA.
I - Se o acórdão, Em dando provimento integral a apelação, reverteu o dispositivo da sentença reformada, sem fazer referência aos ônus da sucumbência, é de se entender tenha, por igual, invertido a condenação imposta na decisão reformada." (EREsp 53.191/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, CORTE ESPECIAL, julgado em 20.10.1999, DJ 28.02.2000 p. 29)
II – Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO QUE REFORMA DECISÃO ANTERIOR. VERBA HONORÁRIA. INVERSÃO. CONDENAÇÃO IMPLÍCITA.
I - Se o acórdão, Em dando provimento integral a apelação, reverteu o dispositivo da sentença reformada, sem fazer referência aos ônus da sucumbência, é de se entender tenha, por igual, invertido a condenação imposta na decisão reformada." (EREsp 53.191/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, CORTE ESPECIAL, julgado em 20.10.1999, DJ 28.02.2000 p. 29)
II – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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