TJAM 0007342-84.2017.8.04.0000
Embargos de Declaração. Obscuridade. Contradição. Omissão. Não ocorrência.
1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do respectivo Código Processual, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento, ou seja: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2 – Não podem os embargos rediscutir matéria já analisada em recurso anterior.
3 – Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
Embargos de Declaração. Obscuridade. Contradição. Omissão. Não ocorrência.
1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do respectivo Código Processual, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento, ou seja: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2 – Não podem os embargos rediscutir matéria já analisada em recurso anterior.
3 – Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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