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Jurisprudência


TJAM 0007343-79.2011.8.04.0000

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR - DESNECESSIDADE - DOCUMENTO QUE SE FAZ NECESSÁRIO SOMENTE POR OCASIÃO DA POSSE - SÚMULA 266 STJ - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. - "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público". (Súmula n.º 266, do STJ). - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. SENTENÇA DE 1º GRAU MANTIDA.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 08/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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