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Jurisprudência


TJAM 0007345-39.2017.8.04.0000

Ementa
Embargos de Declaração. Obscuridade. Contradição. Omissão. Não ocorrência. 1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do respectivo Código Processo Penal, não servindo para impor efeitos modificativos in casu. 2 – É defeso rediscutir nos embargos matéria já analisada em recurso anterior. 3 – Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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