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Jurisprudência


TJAM 0007348-91.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – TRAFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO- REDISCUTIR A MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DO VICIO APONTADO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO – EMBARGOS REJEITADOS. I - A oposição de embargos de declaração limita-se, tão somente, a suprir omissão, contradição ou obscuridade verificadas na decisão embargada, o que constato ocorrer no caso em tela. II - Trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento da decisão o que caracteriza a pretensão de rediscussão do mérito. IV - Incabível conceder o benefício para reduzir-lhe a pena, vez que, os pressupostos legais não se encontram preenchidos em sua totalidade. V- EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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