TJAM 0007348-91.2017.8.04.0000
PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – TRAFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO- REDISCUTIR A MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DO VICIO APONTADO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO – EMBARGOS REJEITADOS.
I - A oposição de embargos de declaração limita-se, tão somente, a suprir omissão, contradição ou obscuridade verificadas na decisão embargada, o que constato ocorrer no caso em tela.
II - Trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento da decisão o que caracteriza a pretensão de rediscussão do mérito.
IV - Incabível conceder o benefício para reduzir-lhe a pena, vez que, os pressupostos legais não se encontram preenchidos em sua totalidade.
V- EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – TRAFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO- REDISCUTIR A MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DO VICIO APONTADO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO – EMBARGOS REJEITADOS.
I - A oposição de embargos de declaração limita-se, tão somente, a suprir omissão, contradição ou obscuridade verificadas na decisão embargada, o que constato ocorrer no caso em tela.
II - Trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento da decisão o que caracteriza a pretensão de rediscussão do mérito.
IV - Incabível conceder o benefício para reduzir-lhe a pena, vez que, os pressupostos legais não se encontram preenchidos em sua totalidade.
V- EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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