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Jurisprudência


TJAM 0007349-76.2017.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA ABORDADA PELO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Inexiste omissão a ser sanada quando o Acórdão abordou a tese defensiva, ainda que de forma sucinta. II. Não se prestam os Embargos de Declaração para manifestar mero inconformismo da parte com o que foi decidido. III. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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