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Jurisprudência


TJAM 0007351-46.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA APRECIADA E CONCEDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, ainda mais quando o benefício da justiça gratuita, supostamente olvidado, fora apreciado e concedido no acórdão embargado. 3. Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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