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Jurisprudência


TJAM 0007352-02.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIDÊNCIA REQUERIDA NO PRESENTE FEITO JÁ ADOTADA EM SEDE MANDAMENTAL. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. I – Constatando que a providência aqui requerida pelo embargante já foi adotada nos autos do Mandado de Segurança n° 0009240-40.2014.8.04.0000, impõe-se o reconhecimento da ausência do interesse de agir por parte do embargante, considerando-se pois prejudicado o presente recurso; II – Embargos de Declaração julgados prejudicados.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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