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Jurisprudência


TJAM 0007353-84.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENTE CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CPC. REJULGAMENTO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESCABIMENTO. 1. Decidida a controvérsia sem restarem configuradas quaisquer das hipóteses autorizadoras do cabimento dos Aclaratórios. Recurso manejado com o intuito de tentar rejulgar a matéria, incabível na espécie. 2. Embora os Embargados pleiteiem, em sede de contrarrazões, a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/73, não vislumbro cabimento de tal sanção neste momento processual, justamente, por não se enquadrar na hipótese de incidência do referido artigo. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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