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Jurisprudência


TJAM 0007354-69.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO POR PESSOA ESTRANHA AO PROCESSO. AUTOR QUE PLEITEIA O MESMO DIREITO EM AUTOS APARTADOS. ILEGITIMIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Os efeitos da decisão embargada restringem-se aos autos de processo em que lançada, albergando apenas as partes que ostentam a condição de autor e réu. - O embargante figura como parte em demanda distinta (nº 0264900-37.2011.8.04.0001) que, a despeito de ter sido julgada pela mesma sentença, não o foi pela decisão embargada, relativa apenas aos autos de nº 00224299-69.2011.08.0001. - Não fazendo parte o autor da relação processual em voga, não pode ser conhecida sua pretensão recursal.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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