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Jurisprudência


TJAM 0007355-83.2017.8.04.0000

Ementa
Embargos de Declaração em Apelação e Reexame Necessário: 1) Há omissão na decisão que somente não conhece do recurso interposto pela Fazenda Pública sem observar que o processo também subiu ao Tribunal por força de estar sujeito ao Reexame Necessário previsto no art. 496 do CPC; 2) Reconhecida a omissão, o exame efetivo da causa revela necessidade reformar a sentença em reexame necessário, para julgar improcedentes os pedidos do Autor, tendo em vista que seu requerimento de expedição de nova Certidão de Tempo de Contribuição - CTC não atendo às exigências da Portaria MPS n.º 154/2008, na qual ele próprio sustenta a necessidade de emissão de CTC substitutiva da que lhe foi entregue em 1999; 3) Embargos de Declaração conhecidos e providos. Reexame Necessário recebido para reformar a sentença.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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