TJAM 0007355-83.2017.8.04.0000
Embargos de Declaração em Apelação e Reexame Necessário:
1) Há omissão na decisão que somente não conhece do recurso interposto pela Fazenda Pública sem observar que o processo também subiu ao Tribunal por força de estar sujeito ao Reexame Necessário previsto no art. 496 do CPC;
2) Reconhecida a omissão, o exame efetivo da causa revela necessidade reformar a sentença em reexame necessário, para julgar improcedentes os pedidos do Autor, tendo em vista que seu requerimento de expedição de nova Certidão de Tempo de Contribuição - CTC não atendo às exigências da Portaria MPS n.º 154/2008, na qual ele próprio sustenta a necessidade de emissão de CTC substitutiva da que lhe foi entregue em 1999;
3) Embargos de Declaração conhecidos e providos. Reexame Necessário recebido para reformar a sentença.
Ementa
Embargos de Declaração em Apelação e Reexame Necessário:
1) Há omissão na decisão que somente não conhece do recurso interposto pela Fazenda Pública sem observar que o processo também subiu ao Tribunal por força de estar sujeito ao Reexame Necessário previsto no art. 496 do CPC;
2) Reconhecida a omissão, o exame efetivo da causa revela necessidade reformar a sentença em reexame necessário, para julgar improcedentes os pedidos do Autor, tendo em vista que seu requerimento de expedição de nova Certidão de Tempo de Contribuição - CTC não atendo às exigências da Portaria MPS n.º 154/2008, na qual ele próprio sustenta a necessidade de emissão de CTC substitutiva da que lhe foi entregue em 1999;
3) Embargos de Declaração conhecidos e providos. Reexame Necessário recebido para reformar a sentença.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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