main-banner

Jurisprudência


TJAM 0007356-68.2017.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR ESTADUAL. SUPRESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, DA LEI ESTADUAL Nº 1.778/87. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. 1. O professor da rede estadual não pode sofrer perda salarial no período de licença para tratamento de saúde, por força do mandamento inserido no Art. 107, da Lei Estadual nº 1.778/87. 2. Afigura-se ilegítima a supressão de função gratificada percebida por servidora pública desde o ano 2015, posto que a redução salarial ocorreu durante o período em que encontrava-se de licença para tratamento de saúde. 3. Agravo Interno conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Gratificações de Atividade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão