TJAM 0007356-68.2017.8.04.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR ESTADUAL. SUPRESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, DA LEI ESTADUAL Nº 1.778/87. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO LIMINAR MANTIDA.
1. O professor da rede estadual não pode sofrer perda salarial no período de licença para tratamento de saúde, por força do mandamento inserido no Art. 107, da Lei Estadual nº 1.778/87.
2. Afigura-se ilegítima a supressão de função gratificada percebida por servidora pública desde o ano 2015, posto que a redução salarial ocorreu durante o período em que encontrava-se de licença para tratamento de saúde.
3. Agravo Interno conhecido e não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR ESTADUAL. SUPRESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, DA LEI ESTADUAL Nº 1.778/87. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO LIMINAR MANTIDA.
1. O professor da rede estadual não pode sofrer perda salarial no período de licença para tratamento de saúde, por força do mandamento inserido no Art. 107, da Lei Estadual nº 1.778/87.
2. Afigura-se ilegítima a supressão de função gratificada percebida por servidora pública desde o ano 2015, posto que a redução salarial ocorreu durante o período em que encontrava-se de licença para tratamento de saúde.
3. Agravo Interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
10/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Gratificações de Atividade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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