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Jurisprudência


TJAM 0007361-32.2013.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PROVISÓRIA DOS BENS. CONDIÇÃO CESSADA PELA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. REPRESENTAÇÃO DEFINITIVA. IRREGULARIDADE COMETIDA NA GESTÃO DO BENS. NÃO DEMONSTRADA. REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 995 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A administração provisória a cargo do herdeiro que encontra-se na posse do bem chega ao fim com a nomeação do inventariante, pois a partir deste ato, o inventariante representará definitivamente a totalidade dos bens do espólio. 2. Após nomeado o inventariante, sua destituição somente encontra espaço caso comprovada sua má gestão, na forma do artigo 995 do CPC. 3. Agravo regimental conhecido e não provido

Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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