TJAM 0007373-46.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS (ART. 535, DO CPC). PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não apontam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II Inviável o prequestionamento de dispositivos de lei federal ou da Constituição Federal se ausentes os vícios que ensejam o cabimento dos Aclaratórios.
III Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS (ART. 535, DO CPC). PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não apontam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II Inviável o prequestionamento de dispositivos de lei federal ou da Constituição Federal se ausentes os vícios que ensejam o cabimento dos Aclaratórios.
III Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
21/10/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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