TJAM 0007376-59.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO. REVISÃO CONTRATUAL. MORA. DESCARACTERIZADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES ADIMPLIDOS A MAIOR. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I – O reconhecimento da abusividade no que diz respeito à taxa de juros remuneratórios impõe, igualmente, admitir a cobrança abusiva de encargo financeiro dentro do período da normalidade do contrato, fato este que, segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), descaracteriza a mora.
II – Quanto ao segundo ponto suscitado nos embargos, qual seja, a omissão acerca da repetição de indébito, entendo, da mesma forma, que o direito do embargante deve ser garantido, na medida em que, havendo adimplemento de prestações consubstanciadas em juros abusivos, os valores pagos a maior devem ser restituídos.
III – Embargos de Declaração providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO. REVISÃO CONTRATUAL. MORA. DESCARACTERIZADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES ADIMPLIDOS A MAIOR. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I – O reconhecimento da abusividade no que diz respeito à taxa de juros remuneratórios impõe, igualmente, admitir a cobrança abusiva de encargo financeiro dentro do período da normalidade do contrato, fato este que, segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), descaracteriza a mora.
II – Quanto ao segundo ponto suscitado nos embargos, qual seja, a omissão acerca da repetição de indébito, entendo, da mesma forma, que o direito do embargante deve ser garantido, na medida em que, havendo adimplemento de prestações consubstanciadas em juros abusivos, os valores pagos a maior devem ser restituídos.
III – Embargos de Declaração providos.
Data do Julgamento
:
21/01/2018
Data da Publicação
:
24/01/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Revisão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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