TJAM 0007378-29.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Inexiste congruência entre o recurso e a decisão combatida quando esta manteve extinguiu o feito por ausência de pressuposto processual – citação válida – e aquele limitou-se a alegar, de forma genérica, as diretrizes do código de processo civil e o prejuízo ao direito material decorrente do apego ao formalismo, falhando, portanto, em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende.
III – Agravo interno não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Inexiste congruência entre o recurso e a decisão combatida quando esta manteve extinguiu o feito por ausência de pressuposto processual – citação válida – e aquele limitou-se a alegar, de forma genérica, as diretrizes do código de processo civil e o prejuízo ao direito material decorrente do apego ao formalismo, falhando, portanto, em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende.
III – Agravo interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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