TJAM 0007378-68.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR APOSENTADO. PROMOÇÃO FUNCIONAL POSTERIOR AO DECRETO APOSENTATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Aos servidores públicos aposentados não se aplicam os institutos da promoção e progressão funcionais, eis que a carreira no serviço público termina com a aposentadoria.
II - Inexiste direito líquido e certo do servidor aposentado ao reenquadramento para o mesmo nível atingido por servidores da ativa, se, ao tempo da aposentadoria, ele não tinha galgado a classe/padrão almejados.
III – Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR APOSENTADO. PROMOÇÃO FUNCIONAL POSTERIOR AO DECRETO APOSENTATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Aos servidores públicos aposentados não se aplicam os institutos da promoção e progressão funcionais, eis que a carreira no serviço público termina com a aposentadoria.
II - Inexiste direito líquido e certo do servidor aposentado ao reenquadramento para o mesmo nível atingido por servidores da ativa, se, ao tempo da aposentadoria, ele não tinha galgado a classe/padrão almejados.
III – Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
12/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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