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Jurisprudência


TJAM 0007378-68.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR APOSENTADO. PROMOÇÃO FUNCIONAL POSTERIOR AO DECRETO APOSENTATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. I - Aos servidores públicos aposentados não se aplicam os institutos da promoção e progressão funcionais, eis que a carreira no serviço público termina com a aposentadoria. II - Inexiste direito líquido e certo do servidor aposentado ao reenquadramento para o mesmo nível atingido por servidores da ativa, se, ao tempo da aposentadoria, ele não tinha galgado a classe/padrão almejados. III – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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