TJAM 0007381-52.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTENTES. REEXAME DE PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.
1. A obscuridade é o defeito consistente na difícil compreensão do texto da sentença e pode decorrer de simples defeito redacional ou mesmo de má formulação de conceitos. No caso, inexiste obscuridade no acórdão embargado, limitando-se a insurgência recursal, na verdade, a postular modificação da conclusão do julgado, o que não é admissível.
2. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTENTES. REEXAME DE PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.
1. A obscuridade é o defeito consistente na difícil compreensão do texto da sentença e pode decorrer de simples defeito redacional ou mesmo de má formulação de conceitos. No caso, inexiste obscuridade no acórdão embargado, limitando-se a insurgência recursal, na verdade, a postular modificação da conclusão do julgado, o que não é admissível.
2. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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