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Jurisprudência


TJAM 0007382-37.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. QUESTÕES ABORDADAS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Relativamente ao argumento de obscuridade, nada há o que aclarar, pois o julgado, de forma cristalina, expressou qual o entendimento do Colegiado, especialmente no que concerne à condenação do Município ao pagamento dos valores referentes ao FGTS recolhido durante "todo o período que o autor laborou junto à Administração Pública Municipal". II. Em relação à condenação do Embargante ao pagamento dos ônus da sucumbência, também ficou claro que tal situação se deu em razão de ter o autor decaído de grande parte de seus pedidos. III. No que tange ao pedido de declaração de nulidade do contrato temporário, tal tema foi devidamente abordado no voto, assim como na ementa do acórdão, não havendo nenhuma omissão. IV – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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