TJAM 0007399-73.2015.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – INTUITO APENAS DE PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- O julgador não precisa responder, um a um, todos os pontos apresentados. Não há necessidade, outrossim, de expressa menção a todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Importa é que todas as questões relevantes sejam apreciadas.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – INTUITO APENAS DE PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- O julgador não precisa responder, um a um, todos os pontos apresentados. Não há necessidade, outrossim, de expressa menção a todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Importa é que todas as questões relevantes sejam apreciadas.
Data do Julgamento
:
17/01/2016
Data da Publicação
:
18/01/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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