TJAM 0007400-87.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. ANÁLISE FUNDAMENTADA DAS QUESTÕES RELEVANTES. RECURSO REJEITADO.
1. Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão;
2. Constatando-se que o acórdão atacado apreciou de forma fundamentada todas as questões relevantes suscitadas pelas partes, não há falar em omissão;
3. Recurso rejeitado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. ANÁLISE FUNDAMENTADA DAS QUESTÕES RELEVANTES. RECURSO REJEITADO.
1. Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão;
2. Constatando-se que o acórdão atacado apreciou de forma fundamentada todas as questões relevantes suscitadas pelas partes, não há falar em omissão;
3. Recurso rejeitado.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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