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Jurisprudência


TJAM 0007400-87.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. ANÁLISE FUNDAMENTADA DAS QUESTÕES RELEVANTES. RECURSO REJEITADO. 1. Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão; 2. Constatando-se que o acórdão atacado apreciou de forma fundamentada todas as questões relevantes suscitadas pelas partes, não há falar em omissão; 3. Recurso rejeitado.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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