main-banner

Jurisprudência


TJAM 0007401-72.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – DOSIMETRIA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são o instrumento voltado à desfazer eventual ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão constante em sentença ou acórdão. Para além disso, os aclaratórios podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. Precedentes. 2. In casu, a pena intermediária do acusado fora fixada em descompasso com a fundamentação delineada no voto condutor do acórdão, implicando o aumento indevido da reprimenda e revelando, assim, o erro material apontado pelo embargante, suscetível de correção nesta via de aclaratórios. 3. Embargos de declaração acolhidos.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
Mostrar discussão