TJAM 0007401-72.2017.8.04.0000
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – DOSIMETRIA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração são o instrumento voltado à desfazer eventual ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão constante em sentença ou acórdão. Para além disso, os aclaratórios podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. Precedentes.
2. In casu, a pena intermediária do acusado fora fixada em descompasso com a fundamentação delineada no voto condutor do acórdão, implicando o aumento indevido da reprimenda e revelando, assim, o erro material apontado pelo embargante, suscetível de correção nesta via de aclaratórios.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – DOSIMETRIA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração são o instrumento voltado à desfazer eventual ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão constante em sentença ou acórdão. Para além disso, os aclaratórios podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. Precedentes.
2. In casu, a pena intermediária do acusado fora fixada em descompasso com a fundamentação delineada no voto condutor do acórdão, implicando o aumento indevido da reprimenda e revelando, assim, o erro material apontado pelo embargante, suscetível de correção nesta via de aclaratórios.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
Mostrar discussão