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Jurisprudência


TJAM 0007402-27.1994.8.04.0012

Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO JULGADO SEM A APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL. EQUÍVOCO DA PARTE. - É ônus da parte peticionar corretamente nos autos, não sendo possível que a juntada de petição em autos diversos do que se pretendia enseje efeito infringente ao recurso. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 17/09/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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