TJAM 0007405-80.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGATIVAS DOS EMBARGANTES NÃO SUSCITADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - INOVAÇÃO INSUSCETÍVEL DE ANÁLISE - PRECLUSÃO - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO.
- Opera-se a preclusão quando as matérias argüidas pelos Embargantes não foram devolvidas ao Tribunal por meio do recurso adequado, no caso, a apelação criminal.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGATIVAS DOS EMBARGANTES NÃO SUSCITADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - INOVAÇÃO INSUSCETÍVEL DE ANÁLISE - PRECLUSÃO - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO.
- Opera-se a preclusão quando as matérias argüidas pelos Embargantes não foram devolvidas ao Tribunal por meio do recurso adequado, no caso, a apelação criminal.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento
:
24/01/2016
Data da Publicação
:
25/01/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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