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Jurisprudência


TJAM 0007414-13.2013.8.04.0000

Ementa
AÇÃO PENAL – DENÚNCIA – PREFEITO MUNICIPAL – SUJEITO ATIVO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE – ARTIGO 1.º, INCISO XIV, DO DECRETO-LEI Nº. 201/1967 – DESCUMPRIMENTO À ORDEM JUDICIAL – JUSTIFICATIVA – JUÍZO DE MÉRITO -PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS CAUSAS DE REJEIÇÃO CONTIDAS NO ARTIGO 395 DO CPP – PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – ELEMENTO ANÍMICO A SER AFERIDO NO CURSO DA INSTRUÇÃO DA DEMANDA PENAL – JUSTA CAUSA VERIFICADA – REPASSE DO DUODÉCIMO À CÂMARA MUNICIPAL – INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES – DENÚNCIA RECEBIDA. 1. A denúncia atende as exigências contidas no artigo 41 do diploma processual penal, porquanto exposto circunstanciadamente o fato criminoso, assim como a qualificação do denunciado e a classificação do crime que lhe é imputado. 2. Não se configuram nenhuma das causas de rejeição da denúncia, previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal. 3. O crime constante no inciso XIV do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 201/1967 tem como sujeito ativo Prefeito Municipal, ou quem lhe substitua. 4. A tese da defesa quanto a inexistência de dolo não resta evidenciada de plano, razão pela qual não tem o condão, neste momento, de impedir o recebimento da denúncia oferecida ou de provocar a absolvição sumária, uma vez que o acolhimento ou não da referida tese depende da análise do mérito da ação. 5. Em nome da independência dos Poderes (art. 2º, da CF/88), o Poder Executivo tem o dever de repassar a verba do duodécimo integralmente ao seu destinatário (art. 168 da CF/88). Caso contrário, a autonomia financeira e administrativa do Legislativo municipal restaria sobejamente enfraquecida, pra não dizer, impotente, diante da ausência de verbas. 6. A simples notícia do motivo de descumprimento à ordem judicial não é suficiente, por si só, para excluir a tipicidade delitiva, pois é preciso verificar sua razoabilidade. Juízo de mérito. 7. Denúncia recebida.

Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Ação Penal - Procedimento Ordinário / Atos Unilaterais
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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