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Jurisprudência


TJAM 0007417-26.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Em síntese, o embargante alega em suas razões, contradições e omissões referentes as interceptações telefônicas, em virtude da colação parcial do conteúdo, como também em razão de as interceptações terem ocorrido em período significativamente posterior ao fato criminoso. 2. Examinando os presentes autos, constata-se que o embargante não apresentou argumento que venha demonstrar a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 3. Tendo em vista, que o acordão proferido que conheceu e negou provimento ao Recurso de Apelação, fundamentou de forma cristalina quanto ao tópico reclamado. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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