TJAM 0007418-79.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se revela cabível Agravo Regimental contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Constitui erro incontornável a interposição de agravo regimental contra acórdão, sendo vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo Regimental não conhecido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se revela cabível Agravo Regimental contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Constitui erro incontornável a interposição de agravo regimental contra acórdão, sendo vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo Regimental não conhecido
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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