TJAM 0007423-38.2014.8.04.0000
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÕES PROFERIDAS COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 135 DO CPC. INCIDENTE QUE NÃO SE LASTREIA EM QUALQUER FATO QUE POSSA INDICAR PARCIALIDADE DO EXCEPTO.
1. Exceção de suspeição oposta revelando mero inconformismo com as decisões judiciais regularmente proferidas.
2. Seguindo posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, entende-se que o rol previsto no art. 135 do CPC é taxativo, de forma que se os elementos supostamente parciais não se enquadram em nenhuma das hipóteses, não há que se falar em suspeição.
3. Exceção rejeitada.
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÕES PROFERIDAS COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 135 DO CPC. INCIDENTE QUE NÃO SE LASTREIA EM QUALQUER FATO QUE POSSA INDICAR PARCIALIDADE DO EXCEPTO.
1. Exceção de suspeição oposta revelando mero inconformismo com as decisões judiciais regularmente proferidas.
2. Seguindo posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, entende-se que o rol previsto no art. 135 do CPC é taxativo, de forma que se os elementos supostamente parciais não se enquadram em nenhuma das hipóteses, não há que se falar em suspeição.
3. Exceção rejeitada.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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