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Jurisprudência


TJAM 0007424-23.2014.8.04.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL E 19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS. DESACATO E RESISTÊNCIA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. ABSORÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. SOMA DAS PENAS SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS. - Quando os fatos envolvem mais de um crime, as penas, em abstrato, se somam, para fins de fixação de competência. Desta forma, como a soma das penas máximas cominadas em abstrato para os delitos ultrapassa o patamar que caracteriza os delitos de menor potencial ofensivo – 02 anos – o juízo comum é competente para processo e julgamento do feito. - In casu, a possibilidade de absorção do crime de desacato pelo crime de resistência constitui-se matéria de mérito, a ser analisada pelo juiz quando da prolação da sentença. - Conflito de competência improcedente. Competente o juízo da 5ª Vara Criminal da Capital.

Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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