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Jurisprudência


TJAM 0007438-02.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. A decisão embargada foi absolutamente clara e inequívoca ao consignar que "o agravo é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recursos excepcionais, gênero que inclui os recursos especial e extraordinário. Dessa forma, são manifestamente incabíveis o regimental e aclaratórios opostos. 2. Devem ser repelidos os embargos declaratórios manejados com o nítido propósito de rediscutir matéria já decidida. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Exoneração
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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