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Jurisprudência


TJAM 0007439-84.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE POSSE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. A Ação de Reintegração de Posse tem por fim específico recuperar a coisa, de quem, indevidamente a turbou; II. Cabe ao Autor da ação o ônus da prova da sua posse, da turbação ou o esbulho praticado pelo réu da data da turbação ou do esbulho e a perda da posse; III. A apelante não logrou êxito na comprovação de posse anterior, tendo a Apelada demonstrado por meio de vasta documentação que mantém a posse do imóvel há mais de 15 (quinze) anos.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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