TJAM 0007445-33.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DO AUTOR. REQUERIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I –Súmula STJ n.º 240 não se aplica aos feito em comento, uma vez que não houve a integração do Réu no polo passivo da demanda. Precedentes do STJ.
II - A extinção do processo por abandono (art. 267, III) exige a prévia intimação pessoal do então Autor, nos termos do §1.º do art. 267, do CPC, sendo certo que no caso dos autos a referida disposição legal foi efetivamente cumprida pelo Juízo de Origem.
III – Agravo Regimental improvido a fim de manter o r. decisum de fls. 132/138 dos autos principais.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DO AUTOR. REQUERIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I –Súmula STJ n.º 240 não se aplica aos feito em comento, uma vez que não houve a integração do Réu no polo passivo da demanda. Precedentes do STJ.
II - A extinção do processo por abandono (art. 267, III) exige a prévia intimação pessoal do então Autor, nos termos do §1.º do art. 267, do CPC, sendo certo que no caso dos autos a referida disposição legal foi efetivamente cumprida pelo Juízo de Origem.
III – Agravo Regimental improvido a fim de manter o r. decisum de fls. 132/138 dos autos principais.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
21/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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