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Jurisprudência


TJAM 0007457-47.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - É pacífico o entendimento que o julgador deva decidir a lide em sua integralidade, sem precisar, contudo, de se manifestar sobre todos os dispositivos legais apontados pela parte. O magistrado poderá se manifestar somente sobre os pontos que entender necessários para a sua decisão, de acordo com seu livre e fundamentado convencimento, não caracterizando omissão. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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