TJAM 0007467-52.2017.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE FLUVIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO IDÔNEA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de atentado contra a segurança de transporte fluvial, expresso no art. 261 do Código penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Estando a dosimetria da pena respaldada no direito positivo e em posicionamentos jurisprudenciais, deve-se manter a fundamentação do Juízo de Piso incólume.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE FLUVIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO IDÔNEA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de atentado contra a segurança de transporte fluvial, expresso no art. 261 do Código penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Estando a dosimetria da pena respaldada no direito positivo e em posicionamentos jurisprudenciais, deve-se manter a fundamentação do Juízo de Piso incólume.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Atentado contra a segurança de transporte público
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Barcelos
Comarca
:
Barcelos
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