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Jurisprudência


TJAM 0007467-52.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE FLUVIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO IDÔNEA. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de atentado contra a segurança de transporte fluvial, expresso no art. 261 do Código penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório. 2. Estando a dosimetria da pena respaldada no direito positivo e em posicionamentos jurisprudenciais, deve-se manter a fundamentação do Juízo de Piso incólume. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Atentado contra a segurança de transporte público
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Barcelos
Comarca : Barcelos
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