main-banner

Jurisprudência


TJAM 0007474-15.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. INADMISSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Conforme preceituava o art. 557, 1º, do Código de Processo Civil de 1973, é incabível a interposição de agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado, como se deu nos presentes autos; II. Nesse sentido, tanto o Tribunal da Cidadania quanto o Pretório Excelso entendem ser inaplicável o princípio da fungibilidade para acolher como embargos de declaração agravo regimental interposto contra acórdão, porquanto constitui erro grosseiro; III. Dessa maneira, impossível conhecer da presente irresignação; IV. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão