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Jurisprudência


TJAM 0007478-52.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÕES – INEXISTÊNCIA – MULTA – APLICAÇÃO I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada aos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil, ou seja, a parte deve lograr comprovar que houve omissão no julgado. No caso presente não restou configurado nenhum vício. II – Incide a aplicação de multa quando se trata de recurso meramente protelatório, nos termos do artigo 538, parágrafo único do CPC/1973. III - Recurso rejeitado.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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