TJAM 0007478-52.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÕES – INEXISTÊNCIA – MULTA – APLICAÇÃO
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada aos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil, ou seja, a parte deve lograr comprovar que houve omissão no julgado. No caso presente não restou configurado nenhum vício.
II – Incide a aplicação de multa quando se trata de recurso meramente protelatório, nos termos do artigo 538, parágrafo único do CPC/1973.
III - Recurso rejeitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÕES – INEXISTÊNCIA – MULTA – APLICAÇÃO
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada aos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil, ou seja, a parte deve lograr comprovar que houve omissão no julgado. No caso presente não restou configurado nenhum vício.
II – Incide a aplicação de multa quando se trata de recurso meramente protelatório, nos termos do artigo 538, parágrafo único do CPC/1973.
III - Recurso rejeitado.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão