TJAM 0007479-37.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FINS DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO INDICAÇÃO DE VÍCIOS DECISÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO.
-O juízo positivo de admissibilidade dos Embargos de Declaração pressupõe a indicação dos vícios decisórios que autorizam seu manejo, tendo em vista tratar-se de irresignação de fundamentação vinculada.
-Não podem ser conhecidos os Embargos de Declaração que, a pretexto de prequestionar matéria afeta a disposições Constitucional e Federais, não apontam vício de omissão a autorizar a referida irresignação.
-Recurso não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FINS DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO INDICAÇÃO DE VÍCIOS DECISÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO.
-O juízo positivo de admissibilidade dos Embargos de Declaração pressupõe a indicação dos vícios decisórios que autorizam seu manejo, tendo em vista tratar-se de irresignação de fundamentação vinculada.
-Não podem ser conhecidos os Embargos de Declaração que, a pretexto de prequestionar matéria afeta a disposições Constitucional e Federais, não apontam vício de omissão a autorizar a referida irresignação.
-Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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