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Jurisprudência


TJAM 0007479-37.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FINS DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO INDICAÇÃO DE VÍCIOS DECISÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. -O juízo positivo de admissibilidade dos Embargos de Declaração pressupõe a indicação dos vícios decisórios que autorizam seu manejo, tendo em vista tratar-se de irresignação de fundamentação vinculada. -Não podem ser conhecidos os Embargos de Declaração que, a pretexto de prequestionar matéria afeta a disposições Constitucional e Federais, não apontam vício de omissão a autorizar a referida irresignação. -Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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