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Jurisprudência


TJAM 0007483-74.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INVIÁVEL. RECURSO REJEITADO. 1. As alegações do embargante acerca da suposta omissão, não resultam na autorização do acolhimento do recurso de embargos de declaração, tendo em vista que este pressupõe a ausência de enfrentamento por parte do julgador dentro do provimento jurisdicional, não sendo compatível com a previsão legislativa o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. 2.Anota-se que, de acordo com a jurisprudência da Corte Superior de Justiça, os embargos de declaração opostos com o fim de prequestionamento, objetivando a interposição de recurso para as instâncias superiores, somente é possível se presentes alguns dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015, o que não é a hipótese. 3. Embargos de Declaração rejeitado.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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